Envie seu currículo, apresente um projeto de plantação de Igrejas.
Leia abaixo as instruções para se juntar à JMN.
Nos termos regimentais e conforme os procedimentos administrativos da Junta de Missões Nacionais (JMN-IPB) informamos aos concílios (Conselhos, Presbitérios e Sínodos) os parâmetros para recepção de projetos para Plantio e Revitalização de Igrejas:
- FORMA DE ENVIO: CORREIOS. O Carimbo dos Correios é o instrumento aferidor do Protocolo na Secretaria Executiva da JMN (não serão protocolados projetos enviados por e-mail, entregue em mãos ou enviados diretamente para a reunião da JMN). Serão admitidos apenas os Projetos postados até o 2º dia útil posterior ao prazo final de envio, devidamente acompanhados com todos os documentos exigidos neste edital.
- ENDEREÇO PARA ENVIO:
JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS
Rua Dr. Lourenço Granato, 79 – Jardim Lumen Christi
13092-205 – Campinas – SP
- INSTRUÇÕES: OS PROJETOS ENVIADOS DEVERÃO SER INSTRUÍDOS:
- FORMULÁRIO PRÓPRIO, ONLINE E ATUALIZADO DA JMN – Deve ser preenchido o modelo online (na internet) disponível AQUI (clique para abrir) para NOVOS PROJETOS. “Caso seja um projeto já existente ou em andamento, siga o link do item 9”.
- Após o preenchimento online, o proponente deve clicar em ENVIAR gerando um arquivo PDF que deverá ser impresso.
- Enviar o arquivo gerado no site da JMN pelos correios anexando os documentos abaixo:
- DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PROJETO – No Projeto preenchido o proponente deve apontar dados e realidades que comprovem a viabilidade do Projeto no prazo solicitado (mínimo de 02 e máximo de 05 anos).
- PESQUISA DE CAMPO – a qual deverá conter dados oficiais do IBGE com a fonte obtida; fotos do núcleo básico.
- APRESENTAÇÃO E CURRÍCULO DO OBREIRO INDICADO – incluindo uma declaração do plantador sobre a sua filosofia de ministério e sua filosofia para plantação de Igrejas, fotos do plantador.
Currículo disponível AQUI (clique para abrir). Após a devida conferência dos seus dados, imprimir o PDF gerado e enviar juntamente com o Projeto à JMN/IPB. - CÓPIA DA ATA DO CONCILIO com decisão favorável a proposta de parceria.
- DADOS FORMAIS DO CONCILIO PROPONENTE – cópia do CNPJ, cópia da Ata que aponte a responsabilidade legal, cópia dos documentos do representante legal.
- DECLARAÇÃO DO PRESBITÉRIO OU SÍNODO de ciência e anuência de intenção da Igreja ou Presbitério no plantio da nova igreja – Se for fora da jurisdição conciliar do proponente, este deverá anexar carta de anuência dos Concílios que Jurisdicionam aquela região, incluindo Presbitério e Sínodo.
- CÓPIA DO BALANCETE ANUAL DO (DA) PROPONENTE apontando a visão e a possibilidade real de investimento na nova igreja.
- CÓPIA DO CERTIFICADO DE FIDELIDADE na remessa dos Dízimos a Tesouraria do Supremo Concilio do ano anterior;
- EXTRATO EMITIDO PELA TESOURARIA DA IPB que aponte a fidelidade na remessa dos dízimos a Tesouraria do Supremo Concilio no ano anterior. (Pelo menos 12 meses de contribuição)
- CÓPIA DO CERTIFICADO DO CTM DO Obreiro indicado ou declaração de compromisso em cursar o próximo CTM.(do ano da aprovação do projeto)
- DECLARAÇÃO DO PROPONENTE QUE SE SUBMETE A DECISÃO DA JMN E CG QUANTO A APROVAÇÃO OU NÃO DO PROJETO ENVIADO; reconhecendo e concordando que não será possível revisão do projeto nem do contrato com a IPB após a assinatura e na vigência dos mesmos.
- Todos os documentos deverão vir assinados pelas autoridades competentes.
- Quando o proponente for um Presbitério ou Sínodo será necessária a comprovação via Tesouraria da IPB que pelo menos 70% das Igrejas jurisdicionadas são fieis na remessa dos dízimos ao SC.
- Os Projetos enviados com ausência de assinaturas ou documentos mesmo protocolados, não serão analisados pela JMN.
- Aditivos para prorrogação de projetos em Execução deverão seguir os mesmos tramites deste edital e do Regimento interno da JMN. Deve ser preenchido o modelo online (na internet) disponível AQUI (clique para abrir) à partir de 01 de fevereiro (Projetos EM ANDAMENTO).
- A JMN após análise e parecer do Secretário Executivo, analisará todos os projetos. Aqueles que forem aprovados serão encaminhados para o Comitê Gestor que é o órgão responsável pela aprovação financeira de todos os projetos missionários da IPB.
- As decisões do Comitê Gestor referentes aos Projetos da JMN serão divulgadas no site da JMN (www.jmnipb.org.br) a partir de 02 dias após a reunião do Comitê e por e-mail apontado pelo proponente no Projeto enviado até 15 dias após a reunião.
- Os projetos aprovados pelo Comitê Gestor em setembro de cada ano serão executados pela JMN a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.
- As decisões da JMN e CG não são passiveis de recursos nem de revisão posterior.
- Os recursos serão liberados a partir do início da vigência do contrato, o qual se dará com a instalação do Obreiro, residindo e trabalhando em dedicação exclusiva, no campo.
- As obrigações financeiras iniciais da JMN/IPB no projeto não excederão a 100% do valor das côngruas definidas por esta no ano de início do projeto, de acordo com a categoria de Obreiro definida para o mesmo, sem reajuste monetário anual e sofrendo fator de redução à base de 25% ao ano a partir do 3º ano.
- Nenhum Obreiro poderá ser remunerado com valor menor que o piso anual estabelecido pela JMN/IPB sendo de responsabilidade do Proponente a complementação dos valores devidos e demais obrigações e admitida à utilização, se possível dos recursos provenientes da renda da própria Congregação, desde que não comprometa a manutenção das suas causas gerais.
- Para dirimir dúvidas os proponentes devem se reportar a Secretaria Executiva da JMN no e-mail: executivajmn@ipb.org.br.