Envie seu currículo, apresente um projeto de plantação de Igrejas.

Leia abaixo as instruções para se juntar à JMN.

Nos termos regimentais e conforme os procedimentos administrativos da Junta de Missões Nacionais (JMN-IPB) informamos aos concílios (Conselhos, Presbitérios e Sínodos) os parâmetros para recepção de projetos para Plantio e Revitalização de Igrejas:

  1. FORMA DE ENVIO: CORREIOS. O Carimbo dos Correios é o instrumento aferidor do Protocolo na Secretaria Executiva da JMN (não serão protocolados projetos enviados por e-mail, entregue em mãos ou enviados diretamente para a reunião da JMN). Serão admitidos apenas os Projetos postados até o 2º dia útil posterior ao prazo final de envio, devidamente acompanhados com todos os documentos exigidos neste edital.
  2. ENDEREÇO PARA ENVIO:

JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS
Rua Dr. Lourenço Granato, 79 – Jardim Lumen Christi
13092-205 – Campinas – SP

  1. INSTRUÇÕES: OS PROJETOS ENVIADOS DEVERÃO SER INSTRUÍDOS:
  2. FORMULÁRIO PRÓPRIO, ONLINE E ATUALIZADO DA JMN – Deve ser preenchido o modelo online (na internet) disponível AQUI (clique para abrir) para NOVOS PROJETOS“Caso seja um projeto já existente ou em andamento, siga o link do item 9”.
  3. Após o preenchimento online, o proponente deve clicar em ENVIAR gerando um arquivo PDF que deverá ser impresso.
  4. Enviar o arquivo gerado no site da JMN pelos correios anexando os documentos abaixo:
    1. DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PROJETO – No Projeto preenchido o proponente deve apontar dados e realidades que comprovem a viabilidade do Projeto no prazo solicitado (mínimo de 02 e máximo de 05 anos).
    2. PESQUISA DE CAMPO – a qual deverá conter dados oficiais do IBGE com a fonte obtida; fotos do núcleo básico.
    3. APRESENTAÇÃO E CURRÍCULO DO OBREIRO INDICADO – incluindo uma declaração do plantador sobre a sua filosofia de ministério e sua filosofia para plantação de Igrejas, fotos do plantador.
      Currículo disponível AQUI (clique para abrir). Após a devida conferência dos seus dados, imprimir o PDF gerado e enviar juntamente com o Projeto à JMN/IPB.
    4. CÓPIA DA ATA DO CONCILIO com decisão favorável a proposta de parceria.
    5. DADOS FORMAIS DO CONCILIO PROPONENTE – cópia do CNPJ, cópia da Ata que aponte a responsabilidade legal, cópia dos documentos do representante legal.
    6. DECLARAÇÃO DO PRESBITÉRIO OU SÍNODO de ciência e anuência de intenção da Igreja ou Presbitério no plantio da nova igreja – Se for fora da jurisdição conciliar do proponente, este deverá anexar carta de anuência dos Concílios que Jurisdicionam aquela região, incluindo Presbitério e Sínodo.
    7. CÓPIA DO BALANCETE ANUAL DO (DA) PROPONENTE apontando a visão e a possibilidade real de investimento na nova igreja.
    8. CÓPIA DO CERTIFICADO DE FIDELIDADE na remessa dos Dízimos a Tesouraria do Supremo Concilio do ano anterior;
    9. EXTRATO EMITIDO PELA TESOURARIA DA IPB que aponte a fidelidade na remessa dos dízimos a Tesouraria do Supremo Concilio no ano anterior. (Pelo menos 12 meses de contribuição)
    10. CÓPIA DO CERTIFICADO DO CTM DO Obreiro indicado ou declaração de compromisso em cursar o próximo CTM.(do ano da aprovação do projeto)
    11. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE QUE SE SUBMETE A DECISÃO DA JMN E CG QUANTO A APROVAÇÃO OU NÃO DO PROJETO ENVIADO; reconhecendo e concordando que não será possível revisão do projeto nem do contrato com a IPB após a assinatura e na vigência dos mesmos.
    12. Todos os documentos deverão vir assinados pelas autoridades competentes.
    13. Quando o proponente for um Presbitério ou Sínodo será necessária a comprovação via Tesouraria da IPB que pelo menos 70% das Igrejas jurisdicionadas são fieis na remessa dos dízimos ao SC.
  5. Os Projetos enviados com ausência de assinaturas ou documentos mesmo protocolados, não serão analisados pela JMN.
  6. Aditivos para prorrogação de projetos em Execução deverão seguir os mesmos tramites deste edital e do Regimento interno da JMN. Deve ser preenchido o modelo online (na internet) disponível AQUI (clique para abrir) à partir de 01 de fevereiro (Projetos EM ANDAMENTO).
  7. A JMN após análise e parecer do Secretário Executivo, analisará todos os projetos. Aqueles que forem aprovados serão encaminhados para o Comitê Gestor que é o órgão responsável pela aprovação financeira de todos os projetos missionários da IPB.
  8. As decisões do Comitê Gestor referentes aos Projetos da JMN serão divulgadas no site da JMN (www.jmnipb.org.br) a partir de 02 dias após a reunião do Comitê e por e-mail apontado pelo proponente no Projeto enviado até 15 dias após a reunião.
  9. Os projetos aprovados pelo Comitê Gestor em setembro de cada ano serão executados pela JMN a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.
  10. As decisões da JMN e CG não são passiveis de recursos nem de revisão posterior.
  11. Os recursos serão liberados a partir do início da vigência do contrato, o qual se dará com a instalação do Obreiro, residindo e trabalhando em dedicação exclusiva, no campo.
  12. As obrigações financeiras iniciais da JMN/IPB no projeto não excederão a 100% do valor das côngruas definidas por esta no ano de início do projeto, de acordo com a categoria de Obreiro definida para o mesmo, sem reajuste monetário anual e sofrendo fator de redução à base de 25% ao ano a partir do 3º ano.
  13. Nenhum Obreiro poderá ser remunerado com valor menor que o piso anual estabelecido pela JMN/IPB sendo de responsabilidade do Proponente a complementação dos valores devidos e demais obrigações e admitida à utilização, se possível dos recursos provenientes da renda da própria Congregação, desde que não comprometa a manutenção das suas causas gerais.
  14. Para dirimir dúvidas os proponentes devem se reportar a Secretaria Executiva da JMN no e-mail: executivajmn@ipb.org.br.