Nos termos regimentais e conforme os procedimentos administrativos da Junta de Missões Nacionais (JMN-IPB) informamos aos concílios (Conselhos, Presbitérios e Sínodos) os parâmetros para recepção de projetos para Plantio e Revitalização de Igrejas.
1 – Prazo para encaminhamento de projetos à JMN IPB: 01 de maio a 31 de julho.
2 – Forma de envio: o projeto deverá ser assinado e enviado pelo site da JMN, junto com a documentação exigida neste edital.
2.1 – CURRICULO do Obreiro: clique aqui
2.2. – CÓPIA DA ATA DO CONCÍLIO com decisão favorável a proposta de parceria;
2.3 – DADOS FORMAIS DO CONCÍLIO PROPONENTE – cópia do CNPJ, cópia da Ata que aponte a responsabilidade legal, cópia dos documentos do representante legal;
2.4 – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA SOBRE A PLANTAÇÃO DO CONCÍLIO OU PRESBITÉRIO;
2.5 – CÓPIA DO BALANCETE ANUAL DO (DA) PROPONENTE;
2.6 – CÓPIA DO CERTIFICADO DE FIDELIDADE na remessa dos Dízimos a Tesouraria do Supremo Concilio do ano anterior;
2.7 – CÓPIA DO CERTIFICADO DO CTM do Obreiro indicado ou declaração de compromisso em cursar o próximo CTM. (do ano da aprovação do projeto);
2.8 – DECLARAÇÃO DO PROPONENTE que se submete a decisão da JMN e cg quanto à aprovação ou não do projeto enviado;
2.9 – Todos os documentos deverão estar assinados pelas autoridades competentes;
2.10 – Quando o proponente for um Presbitério será necessária a comprovação, via Tesouraria da IPB, que pelo menos 70% das Igrejas jurisdicionadas são fiéis na remessa dos dízimos ao SC.
3 – Após o preenchimento online, o proponente deve clicar em ENVIAR.
4 – A Diretoria da JMN, após análise e parecer do Secretário Executivo, avaliará os projetos e encaminhará os aprovados para o Comitê Gestor, que é o órgão responsável pela aprovação financeira de todos os projetos missionários da IPB.
5 – As decisões referentes aos projetos serão enviadas por e-mail até 15 dias após a reunião do Comitê Gestor, que ocorrerá no mês de setembro de 2024, em data a ser definida.
6 – Os projetos aprovados pelo Comitê Gestor serão executados pela JMN a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.
7 – As decisões da JMN e CG não são passíveis de recursos nem de revisão posterior.
8 – Os recursos serão liberados a partir do início da vigência do contrato, o qual se dará com a instalação do Obreiro, residindo e trabalhando em dedicação exclusiva, no Campo Missionário.
9 – As obrigações financeiras iniciais da JMN/IPB no projeto não excederão a 100% do valor das côngruas definidas por esta no ano de início do projeto, de acordo com a categoria de Obreiro definida para ele, sem reajuste monetário anual e sofrendo fator de redução da seguinte forma: 1º ano – 100%; 2º ano – 100%, 3º ano – 85%; 4 % ano – 70% e 5º ano – 55%; Plantadora: 1º ano – 0%; 2º ano – 0%, 3º ano – 15%; 4 % ano – 30% e 5º ano – 45%.
10 – Valores das côngruas do ano de 2024: Pastor R$ 5.733,00; Evangelista R$ 3.439,80. Observação: o valor é para base de cálculo, pois o valor real será definido e alterado automaticamente nos projetos.
11 – Nenhum Obreiro poderá ser remunerado com valor menor que o piso anual estabelecido pela JMN/IPB, sendo de responsabilidade do proponente a complementação dos valores devidos e demais obrigações e admitida à utilização, se possível dos recursos provenientes da renda do próprio Campo Missionário, desde que não comprometa a manutenção das suas causas gerais.
12 – Antes do envio do projeto, o Conselho/Presbitério, deverá concordar a com a seguinte planilha:
Benefícios - Missionários |
Responsabilidade |
Côngrua 2024 – R$ 3.439,80 Evangelista R$ 5.733,00 Pastor
(Valor para base de cálculo, pois o valor real será definido e alterado automaticamente nos projetos) |
JMN 1º ano 100% 2º ano 100% 3º ano 85% 4º ano 70% 5º ano 55%
PLANTADORA 1º ano 0% 2º ano 0% 3º ano 15% 4º ano 30% 5º ano 45% |
Seguro de vida |
JMN |
Um terço de descanso (Férias) |
PLANTADORA |
50% do valor pago ao INSS |
PLANTADORA |
Aluguel da residência pastoral |
PLANTADORA |
Aluguel do local de culto |
PLANTADORA |
Despesas com a mudança para o campo missionário |
PLANTADORA |
Água e luz |
PLANTADORA |
Gratificação no dia do Pastor (13º) |
PLANTADORA |
Plano odontológico – METLIFE (R$ 19,13 por pessoa) |
OPCIONAL Missionário 100% |
Plano de saúde – UNIMED (R$ 489,60 por pessoa) |
OPCIONAL Missionário 100% |
13 - Diposições finais:
13.1 - Não serão aceitos projetos sem a indicação do missionário;
13.2 - Não serão aceitos projetos para cidades onde já exista IGREJA PRESBITERIANA;
13.3 - Não serão aceitos projetos em parcerias com igrejas que não sejam dizimistas ao SC há 12 meses;
13.4 - Não serão aceitos projetos em parcerias com presbitérios que não tenham 70% de igrejas dizimistas ao SC.
14 – Para dirimir dúvidas os proponentes devem se reportar a Secretaria Executiva da JMN no e-mail: executivajmn@ipb.org.br.