Nos termos regimentais e conforme os procedimentos administrativos da Junta de Missões Nacionais (JMN-IPB) informamos aos concílios (Conselhos, Presbitérios e Sínodos) os parâmetros para recepção de projetos para Plantio e Revitalização de Igrejas.

1 – Prazo para encaminhamento de projetos ao CG-IPB: 01 de maio a 31 de julho.

2 – Forma de envio pelos Correios. O Carimbo dos Correios é o instrumento aferidor do Protocolo na Secretaria Executiva da JMN (não serão protocolados projetos enviados por e-mail, entregue em mãos ou enviados diretamente para a reunião da JMN). Serão admitidos apenas os Projetos postados até o 2º dia útil posterior ao prazo final de envio, devidamente acompanhados com todos os documentos exigidos neste edital.

3 – Endereço para envio:

JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS
SGAS 906, Conjunto A, Lote 8,
Asa Sul, Brasília – DF
CEP: 70.390-060

4 – Após o preenchimento online, o proponente deve clicar em ENVIAR gerando um arquivo PDF que deverá ser impresso.

5 – Enviar o arquivo gerado no site da JMN pelos Correios anexando os documentos abaixo:

5.1. – CURRICULO do Obreiro: clique aqui

5.2. – CÓPIA DA ATA DO CONCILIO com decisão favorável a proposta de parceria;

5.3. – DADOS FORMAIS DO CONCILIO PROPONENTE – cópia do CNPJ, cópia da Ata que aponte a responsabilidade legal, cópia dos documentos do representante legal;

5.4. – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA SOBRE A PLANTAÇÃO DO CONCÍLIO, PRESBITÉRIO OU SÍNODO;

5.5. – CÓPIA DO BALANCETE ANUAL DO (DA) PROPONENTE;

5.6. – CÓPIA DO CERTIFICADO DE FIDELIDADE na remessa dos Dízimos a Tesouraria do Supremo Concilio do ano anterior;

5.7. – CÓPIA DO CERTIFICADO DO CTM do Obreiro indicado ou declaração de compromisso em cursar o próximo CTM. (do ano da aprovação do projeto);

5.8. – DECLARAÇÃO DO PROPONENTE que se submete a decisão da JMN e cg quanto à aprovação ou não do projeto enviado;

5.9. – Todos os documentos deverão vir assinados pelas autoridades competentes;

5.10.– Quando o proponente for um Presbitério ou Sínodo será necessária a comprovação, via Tesouraria da IPB, que pelo menos 70% das Igrejas jurisdicionadas são fiéis na remessa dos dízimos ao SC.

6 – A JMN, após análise e parecer do Secretário Executivo, analisará todos os projetos. Aqueles que forem aprovados serão encaminhados para o Comitê Gestor, que é o órgão responsável pela aprovação financeira de todos os projetos missionários da IPB.

7 – As decisões referentes ao projeto serão enviadas por e-mail até 15 dias após a reunião do Comitê Gestor.

8 – Os projetos aprovados pelo Comitê Gestor em setembro de cada ano serão executados pela JMN a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.

9 – As decisões da JMN e CG não são passiveis de recursos nem de revisão posterior.

10 – Os recursos serão liberados a partir do início da vigência do contrato, o qual se dará com a instalação do Obreiro, residindo e trabalhando em dedicação exclusiva, no Campo Missionário.

11 – As obrigações financeiras iniciais da JMN/IPB no projeto não excederão a 100% do valor das côngruas definidas por esta no ano de início do projeto, de acordo com a categoria de Obreiro definida para o mesmo, sem reajuste monetário anual e sofrendo fator de redução à base de 25% ao ano a partir do 3º ano.

12 – Valores do ano 2022: Pastor R$ 5.250,00; Evangelista R$ 3.150,00.

13 – Nenhum Obreiro poderá ser remunerado com valor menor que o piso anual estabelecido pela JMN/IPB, sendo de responsabilidade do Proponente a complementação dos valores devidos e demais obrigações e admitida à utilização, se possível dos recursos provenientes da renda da própria Congregação, desde que não comprometa a manutenção das suas causas gerais.

14 – Para dirimir dúvidas os proponentes devem se reportar a Secretaria Executiva da JMN no e-mail: executivajmn@ipb.org.br.