Edital 2025 – JMN-IPB
Nos termos regimentais e conforme os procedimentos administrativos da Junta de Missões Nacionais (JMN-IPB), informamos aos concílios (Conselhos, Presbitérios e Sínodos) os parâmetros para recepção de projetos de Plantio e Revitalização de Igrejas.
- Prazo para encaminhamento de projetos à JMN-IPB: de 01 de maio a 31 de julho.
- Forma de envio: o projeto deverá ser assinado e enviado pelo site da JMN, juntamente com a documentação exigida neste edital.
Documentos obrigatórios
- Currículo do obreiro. (PREENCHA AQUI)
- Cópia da ata do concílio com decisão favorável à proposta de parceria.
- Dados formais do concílio proponente: cópia do CNPJ, cópia da ata que indique o responsável legal, e cópia dos documentos do representante legal.
- Declaração de anuência sobre a plantação emitida pelo concílio ou presbitério.
- Cópia do balancete anual do proponente.
- Cópia do certificado de fidelidade na remessa dos dízimos à Tesouraria do Supremo Concílio (ano anterior).
- Cópia do certificado do CTM do obreiro indicado ou declaração de compromisso em cursar o próximo CTM (ano da aprovação do projeto).
- Declaração do proponente de que se submete à decisão da JMN e do Comitê Gestor quanto à aprovação do projeto.
- Todos os documentos devem estar assinados pelas autoridades competentes.
- Quando o proponente for um Presbitério, será necessária a comprovação, via Tesouraria da IPB, de que ao menos 70% das igrejas jurisdicionadas são fiéis na remessa dos dízimos ao SC.
- Após o preenchimento online, o proponente deve clicar em ENVIAR.
- A Diretoria da JMN, após análise e parecer do Secretário Executivo, encaminhará os projetos ao Comitê Gestor, responsável pela aprovação financeira de todos os projetos missionários da IPB.
- As decisões referentes aos projetos serão enviadas por e-mail até 15 dias após a reunião do Comitê Gestor, a ser realizada em setembro de 2024 (data a definir).
- Os projetos aprovados serão executados a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.
- As decisões da JMN e do Comitê Gestor são finais, não sendo passíveis de recurso ou revisão.
- Os recursos serão liberados após a assinatura do contrato e a instalação do obreiro, com residência e dedicação exclusiva no campo missionário.
- As obrigações financeiras iniciais da JMN não excederão 100% do valor das côngruas definidas, com o seguinte escalonamento:
- JMN:
- 1º ano – 100%
- 2º ano – 100%
- 3º ano – 85%
- 4º ano – 70%
- 5º ano – 55%
- Plantadora:
- 1º ano – 0%
- 2º ano – 0%
- 3º ano – 15%
- 4º ano – 30%
- 5º ano – 45%
- JMN:
- Valores das côngruas para 2025:
- Pastor: R$ 6.000,04
- Evangelista: R$ 3.600,03
(Valores utilizados como base de cálculo, sendo automaticamente ajustados nos projetos.)
- Nenhum obreiro poderá ser remunerado abaixo do piso anual definido pela JMN/IPB. A complementação dos valores e demais encargos será de responsabilidade do proponente, podendo ser utilizada, se possível, a renda do próprio campo missionário, desde que não comprometa suas obrigações.
- Planilha de Benefícios – Responsabilidades:
Benefício Responsável Côngrua (ver item 10) JMN (escalonamento conforme item 9) Seguro de vida JMN Um terço de descanso (férias) Plantadora 50% do valor pago ao INSS Plantadora Aluguel da residência pastoral Plantadora Aluguel do local de culto Plantadora Despesas com mudança para o campo missionário Plantadora Água e luz Plantadora Gratificação (13º) – Dia do Pastor Plantadora Plano odontológico – PREVIDENT (R$ 19,99/pessoa) Opcional – Missionário 100% Plano de saúde – UNIMED (R$ 538,80/pessoa) Opcional – Missionário 100% - Disposições finais:
- Projetos sem indicação de obreiro não serão aceitos.
- Não serão aceitos projetos para cidades onde já exista Igreja Presbiteriana.
- Não serão aceitos projetos em parceria com igrejas que não sejam dizimistas ao SC nos últimos 12 meses.
- Não serão aceitos projetos em parceria com presbitérios que não tenham pelo menos 70% de igrejas dizimistas ao SC.
- Contato para dúvidas: Secretaria Executiva da JMN – e-mail: executivajmn@ipb.org.br