Nos termos regimentais e conforme os procedimentos administrativos da Junta de Missões Nacionais (JMN-IPB) informamos aos concílios (Conselhos, Presbitérios e Sínodos) os parâmetros para recepção de projetos para Plantio e Revitalização de Igrejas.

1 – Prazo para encaminhamento de projetos à JMN IPB: 02 de maio a 31 de julho.

2 – Forma de envio: o projeto deverá ser assinado e enviado por e-mail, junto com a documentação exigida neste edital. Enviar em PDF para o e-mail: jmn@ipb.org.br .

2.1. – CURRICULO do Obreiro: clique aqui

2.2. – CÓPIA DA ATA DO CONCILIO com decisão favorável a proposta de parceria;

2.3. – DADOS FORMAIS DO CONCILIO PROPONENTE – cópia do CNPJ, cópia da Ata que aponte a responsabilidade legal, cópia dos documentos do representante legal;

2.4. – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA SOBRE A PLANTAÇÃO DO CONCÍLIO, PRESBITÉRIO OU SÍNODO;

2.5. – CÓPIA DO BALANCETE ANUAL DO (DA) PROPONENTE;

2.6. – CÓPIA DO CERTIFICADO DE FIDELIDADE na remessa dos Dízimos a Tesouraria do Supremo Concilio do ano anterior;

2.7. – CÓPIA DO CERTIFICADO DO CTM do Obreiro indicado ou declaração de compromisso em cursar o próximo CTM. (do ano da aprovação do projeto);

2.8. – DECLARAÇÃO DO PROPONENTE que se submete a decisão da JMN e cg quanto à aprovação ou não do projeto enviado;

2.9. – Todos os documentos deverão vir assinados pelas autoridades competentes;

2.10.– Quando o proponente for um Presbitério ou Sínodo será necessária a comprovação, via Tesouraria da IPB, que pelo menos 70% das Igrejas jurisdicionadas são fiéis na remessa dos dízimos ao SC.

3 – Após o preenchimento online, o proponente deve clicar em ENVIAR.

4 – A Diretoria da JMN, após análise e parecer do Secretário Executivo, avaliará os projetos e encaminhará os aprovados para o Comitê Gestor, que é o órgão responsável pela aprovação financeira de todos os projetos missionários da IPB.

5 – As decisões referentes aos projetos serão enviadas por e-mail até 15 dias após a reunião do Comitê Gestor, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de setembro de 2023.

6 – Os projetos aprovados pelo Comitê Gestor em setembro de cada ano serão executados pela JMN a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.

7 – As decisões da JMN e CG não são passiveis de recursos nem de revisão posterior.

8 – Os recursos serão liberados a partir do início da vigência do contrato, o qual se dará com a instalação do Obreiro, residindo e trabalhando em dedicação exclusiva, no Campo Missionário.

9 – As obrigações financeiras iniciais da JMN/IPB no projeto não excederão a 100% do valor das côngruas definidas por esta no ano de início do projeto, de acordo com a categoria de Obreiro definida para ele, sem reajuste monetário anual e sofrendo fator de redução da seguinte forma: 1º ano – 100%; 2º ano – 100%; 3º ano – 85%; 4 % ano – 70% e 5º ano – 55%. Plantadora: 1º ano – 0%; 2º ano – 0%, 3º ano – 15%; 4 % ano – 30% e 5º ano – 45%.

10 – Valores das côngruas do ano de 2023: Pastor R$ 5.460,00; Evangelista R$ 3.276,00. Observação: o valor é para base de cálculo, pois o valor real será definido e alterado automaticamente nos projetos.

11 – Nenhum Obreiro poderá ser remunerado com valor menor que o piso anual estabelecido pela JMN/IPB, sendo de responsabilidade do proponente a complementação dos valores devidos e demais obrigações e admitida à utilização, se possível dos recursos provenientes da renda do próprio Campo Missionário, desde que não comprometa a manutenção das suas causas gerais.

12 – Antes do envio do projeto, o Conselho/Presbitério, deverá concordar a com a seguinte planilha:

13 – As despesas com a mudança do missionário para o Campo serão de responsabilidade do proponente.

13 – Para dirimir dúvidas os proponentes devem se reportar a Secretaria Executiva da JMN no e-mail: executivajmn@ipb.org.br.